Decisão de mérito em Mandado de Segurança afasta a incidência de ICMS de um contribuinte, considerando o momento da cobrança do referido imposto ser diferido ao tempo da saída do produto do estabelecimento varejista ou quando o produto é resultante de sua industrialização.
A decisão fora baseada no artigo 391 do Regulamento do ICMS Paulista trazendo um relevante precedente para os contribuinte do setor de restaurantes ante a operação inaugurada em julho/2019 onde a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo notificou cerca de 1.100 varejistas e restaurantes pelo não pagamento do ICMS sobre pescados desde 2015.
De acordo com a secretaria, a dívida total passa de R$ 150 milhões. Este imposto, chamado de ICMS por substituição tributária, era ignorado pelos estabelecimentos.
A gestão do governador João Doria (PSDB) viu nesta dívida uma forma de arrecadação e passou a cobrar efetivamente. “Já haviam sido lavrados alguns autos de infração, mas de maneira esparsa. A gente levantou os números e viu que são relevantes, tanto que decidimos fazer a operação”, afirmou Vinicius Baratter, diretor-adjunto do Fisco Paulista.