A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou no último dia 31 de maio (consulta número 19747/2019) os requisitos para a inscrição (ou manutenção) de diversos estabelecimentos localizados no mesmo endereço.
Dúvida recorrente era a possibilidade (ou não) de inscrição ou manutenção de estabelecimentos comerciais em um mesmo endereço. Confira:
“ICMS – Estabelecimentos diversos localizados no mesmo endereço.
I. Para a existência de dois ou mais estabelecimentos situados dentro de uma mesma área física é condição necessária que sejam distintos e inconfundíveis. Cada um deve conservar a sua individualidade, mediante perfeita identificação dos insumos, das mercadorias, do ativo imobilizado, do material de uso ou consumo e de seus elementos de controle (livros, documentos fiscais e demais documentos).
II. Compete ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte averiguar, “in loco” se necessário, se não há óbices para a constituição de estabelecimentos diversos dentro de um mesmo espaço físico, verificando referida condição de independência entre os estabelecimentos para que, só então, seja ou não aprovada a situação pretendida.”
Para atender tais exigências legais, importante o contribuinte consultar seu advogado especialista de sua confiança.