Publicado em 19 de outubro de 2021 por RCA Advogados
Categorias: Direito Digital
O Procon-SP notificou uma grande empresa farmacêuticas pedindo explicações sobre a política de descontos aplicada a todos os itens comercializados em sua rede de atendimento (lojas físicas).O pedido foi motivado por notícias veiculadas na imprensa. A empresa foi questionada sobre os critérios adotados e a real necessidade de obter a coleta de biometria, os Termos de Uso da política de descontos; forma de coleta, tratamento, processo de criptografia e armazenamento dos dados pessoais e dados sensíveis dos consumidores/clientes que adquirem produtos com desconto em sua rede de atendimento.
Em resposta, a empresa informou que há diferentes regras para a aplicação de descontos referente a medicamentos, produtos de saúde e de higiene em geral, o qual é concedido a todos os clientes, conforme o programa de descontos e/ou categoria. Sobre a concessão de descontos e promoções em geral, disse que não estão condicionados ao fornecimento de dados pessoais dos clientes que optarem por não fornecer seus dados pessoais, os quais poderão continuar usufruindo de descontos padronizados. Informou ainda, que com algumas exceções, o recebimento dos conteúdos e de informações sobre descontos é sempre uma opção do consumidor.
Também afirmou que os clientes podem exercer todos os direitos determinados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, incluindo a correção e atualização de suas informações. Para isso, basta que o cliente procure uma de nossas lojas ou acesse nossos canais digitais. A rede também esclareceu que, anteriormente, a coleta de dados biométricos era realizada como forma de certificar a identificação dos consumidores que autorizavam o tratamento de seus dados pessoais para a participação em programa de descontos personalizados e que o cliente poderia optar livremente por registrar seu consentimento por meio de SMS, assinatura em formulário próprio ou pelos seus canais digitais.
Reporta ainda que, hoje, a a biometria somente é utilizada no caso de compra mediante utilização do Programa de Benefícios “Univers” com pagamento por meio de desconto em folha salarial. O objetivo é prevenir fraudes nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos e garantir a segurança dos clientes, estando em conformidade com o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Segundo a empresa os dados biométricos não são compartilhados e o compartilhamento dos demais dados ocorre por meio de canal de comunicação criptografado e de maneira anonimizada, exceto quando a individualização do titular é absolutamente necessária.
Para o Procon-SP, ainda que a empresa tenha informado sobre a política de coleta biométrica, deixou de esclarecer sobre a finalidade desse dado, não comprova de forma específica qual seria a necessidade da aplicação do referido procedimento, mesmo com a alegação de necessidade de identificação, não restou claro ou evidenciado que a identificação não pudesse se dar por outros meios.
O diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez chama atenção para o fato de que “exigir a coleta da identificação biométrica dos consumidores para a concessão de descontos viola os princípios de tratamento de dados contidos no art. 6, I, II e III da Lei Geral de Proteção de Dados. Tal prática não obedece aos critérios de necessidade, adequação e finalidade trazidos pela lei e o consentimento obtido dos consumidores não é precedido de informações claras e inequívocas acerca de sua utilização”. A resposta da empresa será encaminhada para análise da equipe de fiscalização.
Fonte: convergenciadigital