A partir de 2018, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passa a ser obrigatório para crianças a partir de 8 anos declaradas como dependentes no Imposto de Renda. A Receita Federal já vinha baixando, a cada ano, a idade mínima exigida para dependentes com CPF na declaração. Em 2017, essa obrigação já havia passado para crianças a partir de 12 anos e, a partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.
A instrução normativa visa aumentar o controle sobre os dados dos contribuintes e evitar fraudes, como dependentes fictícios ou o uso de um mesmo dependente em duas declarações para pagar menos imposto ou aumentar o valor da restituição. Para efetuar a inscrição, os responsáveis deverão procurar, sem custos, as entidades públicas conveniadas, representações diplomáticas e o Ministério das Relações Exteriores.
Também é possível pedir o documento no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou nos Correios, sendo cobrada uma taxa de 7 reais. Para menores de 16 anos, é necessário levar certidão de nascimento da criança, documento original com foto do responsável e um documento que comprove a guarda ou tutela.
Se o adolescente tem 16 ou 17 anos e não tirou o CPF, pode ir sozinho a um dos locais portando o RG. Já os pais, nesse caso, precisam do seu documento pessoal e da certidão de nascimento do filho.