Publicado em 21 de julho de 2020 por RCA Advogados
Categorias: Blog Tributos Federais
Quando o assunto é tributos, o Brasil é o 14º país que mais cobra impostos no mundo. Em 2019, de acordo com o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o país arrecadou R$ 2,5 trilhões em tributos cobrados da população.
Agora, imagine se você descobrisse que, por acaso, em um determinado período de tempo, estava pagando mais do que deveria em impostos. Foi o que aconteceu com a uma empresa com sede em Santos (SP), quando em 2015 protocolou dois pedidos (em maio e em setembro) de restituição dos valores junto à Receita Federal.
Em 2017, foi decidido que o caso teria sequência na justiça e, neste ano, teve decisão favorável da juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha com a restituição de valores de mais de 1 milhão de reais, baseada na lei nº 11.457/2003 (art. 24), que garante ao Governo Federal um prazo de 360 dias para avaliar se existe ou não o direito à devolução.
O advogado da empresa, dr. Robson Amador, explica o processo. “Como já tinham se passado quase dois anos do início do caso (em 2017), entramos com um mandado de segurança, considerando a referida lei citada acima, e a juíza acabou acatando o nosso pedido, mesmo nesse período de pandemia, liberando o crédito em favor do cliente”, ressalta.
Ainda de acordo com o jurista especialista em Direito Tributário da RCA Advogados, casos deste tipo tradicionalmente se arrastam por um período elevado de quase 10 anos, justamente por não se considerar a lei. “Normalmente o auditor não dá um prazo para reaver ou não a quantia, mas nós temos uma lei que determina ao Governo esse prazo de um ano para avaliar o pedido administrativo”, alerta o advogado.
Para que fique caracterizado o pagamento indevido, se faz necessário a presença de alguns pressupostos, como primeiro o próprio ‘pagamento’, depois a prova da inexistência de causa jurídica que justifique esse pagamento, pois se não há vínculo preexistente, faltará a razão que justifique a obrigação do pagamento pelo lesado.
E finalmente, o lesado deverá demonstrar que cometeu um erro ao efetuar o pagamento. Assim sendo, uma vez reunidos os três pressupostos, estará caracterizado o pagamento indevido, desde que todos esses elementos tenham comprovação e fundamentação legal para que obtenha sucesso.